sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Democracia de araque


Sou do tempo em que um time ganhava em campo o campeonato; sou do tempo em que o povo elegia o prefeito e não o MP, juízes, Tribunais etc... 

Deu na televisão esses dias: em Guaratinguetá, o candidato a prefeito Francisco Carlos ganhou, mas não levou. Ele concorreu às eleições, foi eleito, mas teve o registro da candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) no dia 22/10. Anota aí: a eleição foi em 07/10.
Procurando pelos jornais, tentei entender melhor esse quebra-cabeça. O pedido de impugnação à candidatura de Francisco Carlos foi feito por coligações adversárias, que alegaram que ele tinha sido condenado por improbidade administrativa em primeira instância e teve contas do primeiro mandato rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
A Justiça Eleitoral de Guaratinguetá negou o pedido e ele pôde concorrer ao pleito no último dia 7. As coligações recorreram ao TRE, que indeferiu o registro da candidatura do tucano 15 dias após a realização da votação.
Descobri também que esse tal primeiro mandato se deu em 1996.
Pera aí. Tá errado! Não dá pra conceber uma coisa dessas e a gente achar que isso é normal! Isso é um baita ABSURDO!!!!
Sem entrar no mérito da questão da inocência ou culpabilidade do prefeito, não que isso não seja importante (é, e muito!), mas o fato é que não dá para a Justiça Eleitoral tomar uma decisão dessas depois que passou a eleição, depois que ela permitiu que os eleitores votassem no candidato Francisco Carlos!
Isso é mais um soco na cara da democracia! Depois escuto que os votos recebidos pelo senhor Francisco Carlos serão tidos por nulos ou anuláveis. Então quem votou legitimamente no Francisco Carlos vai ter seu voto considerado nulo? Mas onde está o direito ao voto? Como nulo? Ele não era candidato? Não fez campanha?  Não foi eleito? Eu, se fosse um eleitor do Francisco Carlos, tentaria encontrar um agasalho jurídico e acionaria o Estado, a fim de garantir o meu legítimo direito de voto!
Sem contar outro problema. Abre-se uma nesga perigosa para o jogo político. Quem não tem chance de vencer regularmente uma eleição, vai buscar a vitória no tapetão. É muito mais interessante. E nesse caso é muito melhor que a impugnação ocorra após o pleito. Aí não tem erro. Se fosse antes, haveria um fracionamento dos votos entre todos os candidatos. Depois, não. O segundo leva, como aconteceu em Guaratinguetá. Em Osasco aconteceu algo parecido. Em Caçapava, impugnaram a candidatura do vencedor e a proclamação está aguardando decisão judicial.
Sou do tempo em que um time ganhava em campo o campeonato; sou do tempo em que o povo elegia o prefeito e não o MP, juízes, Tribunais etc...
Pelo bem da democracia, pelo bem da legitimidade, pelo bem do que é correto e regular, a Justiça Eleitoral tem que dar um jeito de proferir decisão desse naipe antes do pleito. Depois, meu amigo, Inês é morta! Senão, vocês estarão enganando o povo!
Isso não é democracia! Isso é uma farsa! Não adianta a Justiça Eleitoral ficar fazendo propaganda na televisão conclamando o povo a votar, a participar da festa democrática que é uma eleição. Pra depois ver acontecer essas barbaridades?
Uma democracia de meia-tigela, diria minha saudosa avó, essa nossa! Metigela, eu concordaria, lembrando a expressão que saía da boca de um menino de 4 anos.
 

PS. Um quebra-cabeça mesmo. Depois que eu já tinha escrito o que você leu acima, fiquei sabendo que o TRE voltou atrás, e Francisco Carlos vai assumir em Guará. Menos mal.

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