Sou do
tempo em que um time ganhava em campo o campeonato; sou do tempo em que o povo
elegia o prefeito e não o MP, juízes, Tribunais etc...
Deu na televisão esses dias: em Guaratinguetá, o
candidato a prefeito Francisco Carlos ganhou, mas não levou. Ele concorreu às
eleições, foi eleito, mas teve o registro da candidatura
indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) no dia 22/10. Anota aí: a
eleição foi em 07/10.
Procurando pelos jornais, tentei entender melhor
esse quebra-cabeça. O pedido de impugnação à candidatura de
Francisco Carlos foi feito por coligações adversárias, que alegaram que ele
tinha sido condenado por improbidade administrativa em primeira instância e
teve contas do primeiro mandato rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
A
Justiça Eleitoral de Guaratinguetá negou o pedido e ele pôde concorrer ao
pleito no último dia 7. As coligações recorreram ao TRE, que indeferiu o
registro da candidatura do tucano 15 dias após a realização da votação.
Descobri
também que esse tal primeiro mandato se deu em 1996.
Pera aí. Tá errado! Não dá pra conceber uma coisa
dessas e a gente achar que isso é normal! Isso é um baita ABSURDO!!!!
Sem entrar no mérito da questão da inocência ou
culpabilidade do prefeito, não que isso não seja importante (é, e muito!), mas
o fato é que não dá para a Justiça Eleitoral tomar uma decisão dessas depois
que passou a eleição, depois que ela permitiu que os eleitores votassem no
candidato Francisco Carlos!
Isso é mais um soco na cara da democracia! Depois
escuto que os votos recebidos pelo senhor Francisco Carlos serão tidos por
nulos ou anuláveis. Então quem votou legitimamente no Francisco Carlos vai ter
seu voto considerado nulo? Mas onde está o direito ao voto? Como nulo? Ele não
era candidato? Não fez campanha? Não foi
eleito? Eu, se fosse um eleitor do Francisco Carlos, tentaria encontrar um
agasalho jurídico e acionaria o Estado, a fim de garantir o meu legítimo
direito de voto!
Sem contar outro problema. Abre-se uma nesga
perigosa para o jogo político. Quem não tem chance de vencer regularmente uma
eleição, vai buscar a vitória no tapetão. É muito mais interessante. E nesse
caso é muito melhor que a impugnação ocorra após o pleito. Aí não tem erro. Se
fosse antes, haveria um fracionamento dos votos entre todos os candidatos.
Depois, não. O segundo leva, como aconteceu em Guaratinguetá. Em Osasco
aconteceu algo parecido. Em Caçapava, impugnaram a candidatura do vencedor e a
proclamação está aguardando decisão judicial.
Sou do tempo em que um time ganhava em campo o
campeonato; sou do tempo em que o povo elegia o prefeito e não o MP, juízes,
Tribunais etc...
Pelo bem da democracia, pelo bem da legitimidade,
pelo bem do que é correto e regular, a Justiça Eleitoral tem que dar um jeito
de proferir decisão desse naipe antes do pleito. Depois, meu amigo, Inês é
morta! Senão, vocês estarão enganando o povo!
Isso não é democracia! Isso é uma farsa! Não
adianta a Justiça Eleitoral ficar fazendo propaganda na televisão conclamando o
povo a votar, a participar da festa democrática que é uma eleição. Pra depois
ver acontecer essas barbaridades?
Uma democracia de meia-tigela, diria minha saudosa
avó, essa nossa! Metigela, eu concordaria, lembrando a expressão que saía da
boca de um menino de 4 anos.
PS. Um quebra-cabeça mesmo. Depois que eu já tinha
escrito o que você leu acima, fiquei sabendo que o TRE voltou atrás, e
Francisco Carlos vai assumir em Guará. Menos mal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário